Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4003, de 15 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2024, seção 1, página 29)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO TÉCNICA E DE DEPENDÊNCIA PROFISSIONAL. SERVIÇO DE SAÚDE. APOIO DIAGNÓSTICO EM RADIOLOGIA .
Os pagamentos relativos a serviços de aplicação de vacina contra gripe (gesto vacinai) são submetidos à retenção de 11% (onze por cento) de que trata a Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, quando realizados na forma de cessão de mão de obra.
Configura-se a cessão de mão de obra quando reunidas as seguintes condições, de forma concomitante: a) o trabalho seja executado nas dependências da contratante ou nas dependências de terceiros por ela indicados; b) o objeto da contratação seja a realização de serviços considerados contínuos, por constituírem necessidade permanente da contratante; c) o trabalhador seja cedido pela contratada para ficar à disposição da contratante, em caráter não eventual, sendo desnecessária a transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão, parcial ou total, sobre a mão de obra cedida. O elemento "colocação de mão de obra à disposição" se dá pelo estado de a mão de obra permanecer disponível para o contratante, nos termos pactuados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSITNº 75, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017; IN RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, arts. 112 e 113.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.