Portaria ALF/RGE nº 40, de 15 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2024, seção 1, página 35)  

Retificação

Na Portaria ALF/RGE nº 40, de 15 de fevereiro de 2024, publicada na página 38 da Seção 1 da Edição nº 32 do Diário Oficial da União - DOU, de 16 de fevereiro de 2024,
Onde se lê:
"Art. 5º O ingresso de outros veículos ou equipamentos, necessários para o manejo autorizado de cargas, retirada de amostras ou para os casos de prestação de auxílio mecânico prescindirá de autorização prévia da autoridade aduaneira."
Leia-se:
"Art. 5º O ingresso de outros veículos ou equipamentos, utilizados para o manejo autorizado de cargas, retirada de amostras ou para os casos de prestação de auxílio mecânico, necessitará de autorização prévia da autoridade aduaneira." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.