Portaria IRF/APM nº 3, de 06 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 16/02/2024, seção 1, página 36)  

Dispõe sobre as operações realizadas pelas empresas beneficiárias do Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) na Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins.

O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 361 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e a Portaria ALF/FOR nº 08, de 23 de fevereiro de 2018, e com fundamento nos arts. 488 a 491 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, e o art. 37 do Decreto-Lei 37, de 18 de novembro de 1966, resolve:
Art. 1º - Designar os servidores FRANCISCO ELIEZER VIANA DA SILVA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 9333, SILVESTRE GOMES DA SILVA NETO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 6471, MARCOS CARNEIRO CAVALCANTI, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 87912, JOSÉ VALDECI GOMES PEIXOTO, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 13437, MAURÍCIO DE ALMEIDA DA SILVA, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 62366, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para verificar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, a adequação aos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 409, de 19/03/2004, relacionadas às operações de Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) da empresa beneficiária TAM LINHAS AÉREAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ática, nº 673, 6º andar, bairro Jardim Brasil CEP 04634-042, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 02.012.862/0001-60, e filial na Av. Senador Carlos Jereissati, nº 3000, Aeroporto de Fortaleza, bairro Serrinha, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 02.012.862/0031-85, nos termos do Ato Declaratório Executivo - ADE nº 7, de 07 de outubro de 2014.
Parágrafo único. A Comissão deverá ainda:
I) Proceder com a análise da documentação apresentada pela referida empresa no processo nº 12907.720068/2013-15 para atualização e publicação de novo ADE - Ato Declaratório Executivo, em caráter precário, conforme Art. 7º, Parágrafo único, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº409/2004, visando à operação no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) na filial supracitada, bem como atualização dos documentos para continuidade da habilitação;
II) Diligenciar nos endereços indicados pela companhia aérea no ADE nº 7, de 07/10/2014, para verificar se as operações ali executadas se adequam às condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF nº 409, de 19/03/2004;
III) Diligenciar nos endereços indicados pelas companhias aéreas Transportes Aéreos Portugueses - TAP, CNPJ 33.136.896/0027-29, e Societé Air France, CNPJ 33.013.988/0007-78, também autorizadas a operar sob o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) nos processos administrativos 12907.000380/2007-32 e 12907.720011/2018-12, respectivamente, neste Aeroporto Internacional Pinto Martins, visando à verificação dos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 409, de 19/03/2004;
IV) Propor ao Gabinete desta Inspetoria, se for o caso, ações que visem à otimização das operações executadas sob o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) nesta Unidade Aduaneira.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS WILSON AZEVEDO ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.