Portaria SRRF03 nº 422, de 08 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2024, seção 1, página 56)  

Determina a alteração temporária do horário de atendimento realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 3ª Região Fiscal, no dia 14 de fevereiro de 2024.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O horário de atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 3ª Região Fiscal, no dia 14 de fevereiro de 2024, será das 14 (quatorze) horas às 18 (dezoito) horas, a fim de adequar-se ao horário de expediente estabelecido na Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 2º Durante o período de vigência da alteração de horário de atendimento previsto nesta Portaria, todos os serviços prestados por meio do Chat RFB serão atendidos das 14 (quatorze) horas às 18 (dezoito) horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.