Solução de Consulta Coana nº 14, de 27 de setembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2007, seção 1, página 6)  

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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, própria para ser conectada a máquina automática para processamento de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Impressora de Código de Barra", marca registrada "Zebra", modelo "Xi", tipo "110", fabricada por "Zebra Technologies Corporation", apresentada isoladamente, classifica-se no código 8443.32.32 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições 8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem 8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
SC Coana nº 14-2007.pdf
FRANCISCO LABRIOLA NETO
Coordenador-Geral
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