Solução de Consulta Diana/SRRF08 nº 79, de 29 de novembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2011, seção 1, página 34)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.99 Impressora de etiqueta, utilizando método de impressão térmico direto e de transferência térmica, com velocidade de impressão de até 100,6 mm/s, resolução de 203 dpi, largura máxima de impressão de 108 mm, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados através de interface serial ou paralela. Modelo OKIPOS X400. Fabricante Argox.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 5D do Capítulo 84, da posição 8443, da subposição de 1º nível 8443.3 e da subposição de 2º nível 8443.32), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008). 
SC SRRF08-Diana nº 79-2010.pdf
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.