Instrução Normativa
SRF
nº 35, de 05 de julho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 07/07/1995, seção , página 10062)
Torna sem efeito a IN/SRF/Nº 26, de 19 de fevereiro de 1988, que disciplina o recolhimento de rendas destinadas ao Fundo de Prevenção, Recuperação e Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando que a matéria regulada na IN/SRF/Nº 26, de 19/02/88, foi disciplinada por legislação específica, expedida pelo Ministério da Justiça, com base no que dispõe a IN/DTN/Nº 07, de 21/08/91, e a NE/CPF/DTN/Nº 06, de 25/06/92, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.