Portaria
CGSNSE
nº 105, de 05 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2024, seção 2, página 29)
"Altera a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022."
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e considerando o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 04/11/2022, seção 2, página 18, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................
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II - servidores da União, indicados pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
...............................................................................................................................
VI - .......................................................................................................................
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VII - representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro):
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.