Instrução Normativa SRF nº 34, de 23 de março de 2000
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2000, seção , página 16)  
Dispõe sobre a prestação de informações, discriminadas segundo as notas fiscais de saída, dos produtos que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Os fabricantes, os importadores e os distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal, semestralmente, as informações constantes do Anexo II.
§ 1o As informações de que trata este artigo serão:
a) prestadas em meio magnético, em disquete, conforme leiaute constante do Anexo II;
b) entregues à unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento informante, até os dias 28 de fevereiro e 31 de agosto, em relação aos semestres civis imediatamente anteriores.
Art. 2o O disposto no artigo anterior aplica-se também às operações referentes ao ano de 1999, cujas informações deverão ser prestadas até o dia 30 de junho de 2000, exceto em relação aos contribuintes sujeitos ao disposto na Instrução Normativa SRF No 59, de 26 de maio de 1999, cujos prazos e forma de prestação das informações são os ali estabelecidos.
Art. 3o A falta de apresentação das informações de que trata esta Instrução Normativa importará na aplicação da penalidade prevista no art. 4o do Decreto-Lei No 1.680, de 28 de março de 1979.
Art. 4o Fica revogada a Instrução Normativa SRF No 59, de 1999.
Art. 5o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO I TABELA DE PRODUTOS
ANEXO I.doc
ANEXO III ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO MAGNÉTICO
ANEXO II.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.