Instrução Normativa
SRF
nº 34, de 02 de abril de 1998
(Publicado(a) no DOU de 03/04/1998, seção 1, página 80)
Dispõe sobre o cancelamento de declaração de importação objeto de multiplicidade de registros, e a restituição ou compensação do crédito tributário decorrente.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 210, de 30 de setembro de 2002)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.