Portaria RFB nº 394, de 17 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2024, seção 1, página 26)  

Altera a Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, que estabelece as regras gerais de remoção de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, VII, VIII e X do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º A localização física de ocupantes de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou de Função Comissionada Executiva (FCE), suas respectivas substituições eventuais, e detentores de mandato de julgador poderão ser distintas da unidade de exercício, exceto nos casos: swap_horiz
Parágrafo único. Os atos de nomeação ou designação deverão conter em seu preâmbulo citação expressa deste dispositivo caso o cargo ou função sejam exercidos nos termos do caput. swap_horiz
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBISON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.