Portaria Suara nº 43, de 15 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2024, seção 1, página 24)  

Altera a Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, que dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º........................................................................................................................
IX - ............................................................................................................................
...................................................................................................................................
c) ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não passíveis de serem informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb); swap_horiz
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSE DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.