Portaria RFB nº 393, de 11 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2024, seção 1, página 24)  

Altera a Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre a representação fiscal para fins penais, a representação para fins penais e a representação referente a atos de improbidade administrativa.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 66 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, no inciso I do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional -CTN, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, no art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nos arts. 47 a 51 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.5º ........................................................................................................................
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Parágrafo único. .......................................................................................................
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II - cópia do contrato social ou do estatuto social da pessoa jurídica autuada, do período fiscalizado até a última alteração; swap_horiz
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Art. 17. Observadas as atribuições dos respectivos cargos dos servidores responsáveis pela comunicação de que trata o art. 51 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, deverá ser formalizada e protocolizada, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data em que o servidor tiver ciência do fato, a representação para fins penais referente a fatos que configuram, em tese, crimes: swap_horiz
III - contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional e contra administração pública estrangeira. swap_horiz
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§ 4º Não poderão ser incluídas na representação para fins penais de que trata este artigo informações tributárias obtidas pela RFB com base em tratados, acordos ou convênios internacionais para o intercâmbio de informações tributárias, exceto se houver anuência e estiver autorizado na legislação interna do país informante. (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.