Portaria
SE/MF
nº 29, de 08 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/01/2024, seção 1, página 16)
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar a temporalidade de processos administrativos fiscais (PAF) de elevado valor.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em conta o disposto nos arts. 18 e 19 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U. de 27 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de promover o acompanhamento da tramitação de processos administrativos fiscais (PAF) de elevado valor.
§ 1º Para os fins desta Portaria entende-se por processo de elevado valor aquele que totalize no mínimo R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) representado pelo valor passível de cobrança, pleiteado, ou discutido na lide, variável de acordo com a unidade monetária atual.
§ 2º O acompanhamento a que faz referência o caput consiste no controle dos prazos processuais para a realização das etapas do contencioso administrativo fiscal a partir de levantamento no e-processo.
I - atuar tempestivamente para permitir a realização da obrigação tributária em data próxima a do fato gerador; e
II - promover ações que priorizem a redução da temporalidade de PAF prioritário por critério de valor.
Art. 3º O GT será constituído por representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
§ 1º Aos integrantes do GT, designados na forma do Anexo a esta Portaria, aplicar-se-á, no que couber, os critérios do Modelo de Dedicação Funcional (MDF).
I - planejar, coordenar, comunicar e acompanhar o cronograma de execução das ações e atividades a serem desenvolvidas;
Art. 4º As reuniões do GT serão programadas e convocadas com antecedência necessária, com a indicação da pauta de trabalho, podendo ocorrer de forma não-presencial.
Art. 5º O GT exercerá suas atividades até o dia 30 de junho de 2024, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da administração.
GRUPO DE TRABALHO
NOME |
EXERCÍCIO |
REGIME |
Jerônimo Pereira de Souza |
Coordenador do GT - CARF |
Parcial |
Cláudia Dolores Rosa |
CARF |
Parcial |
Guilherme Henrique Diogo Ferreira |
RFB |
Parcial |
Ana Paula Gervasio Silveira |
RFB |
Parcial |
Darlon Costa Duarte |
PGFN |
- |
Rodrigo Moreira Lopes |
PGFN |
- |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.