Portaria SE/MF nº 29, de 08 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/01/2024, seção 1, página 16)  

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar a temporalidade de processos administrativos fiscais (PAF) de elevado valor.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em conta o disposto nos arts. 18 e 19 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U. de 27 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de promover o acompanhamento da tramitação de processos administrativos fiscais (PAF) de elevado valor.
§ 1º Para os fins desta Portaria entende-se por processo de elevado valor aquele que totalize no mínimo R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) representado pelo valor passível de cobrança, pleiteado, ou discutido na lide, variável de acordo com a unidade monetária atual.
§ 2º O acompanhamento a que faz referência o caput consiste no controle dos prazos processuais para a realização das etapas do contencioso administrativo fiscal a partir de levantamento no e-processo.
Art. 2º São objetivos deste GT:
I - atuar tempestivamente para permitir a realização da obrigação tributária em data próxima a do fato gerador; e
II - promover ações que priorizem a redução da temporalidade de PAF prioritário por critério de valor.
Art. 3º O GT será constituído por representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
§ 1º Aos integrantes do GT, designados na forma do Anexo a esta Portaria, aplicar-se-á, no que couber, os critérios do Modelo de Dedicação Funcional (MDF).
§ 2º Ao coordenador do GT incumbe:
I - planejar, coordenar, comunicar e acompanhar o cronograma de execução das ações e atividades a serem desenvolvidas;
II - apresentar relatórios parciais e final; e
III - propor, conforme o caso, a adequação das atividades e do cronograma de execução dos trabalho.
Art. 4º As reuniões do GT serão programadas e convocadas com antecedência necessária, com a indicação da pauta de trabalho, podendo ocorrer de forma não-presencial.
Art. 5º O GT exercerá suas atividades até o dia 30 de junho de 2024, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da administração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ANEXO

GRUPO DE TRABALHO

NOME

EXERCÍCIO

REGIME

Jerônimo Pereira de Souza

Coordenador do GT - CARF

Parcial

Cláudia Dolores Rosa

CARF

Parcial

Guilherme Henrique Diogo Ferreira

RFB

Parcial

Ana Paula Gervasio Silveira

RFB

Parcial

Darlon Costa Duarte

PGFN

-

Rodrigo Moreira Lopes

PGFN

-

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.