Portaria Sucor nº 24, de 09 de janeiro de 2024
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(Publicado(a) no DOU de 10/01/2024, seção 1, página 71)  
  • Epígrafe retificada em 11 de janeiro de 2024

    De: Portaria RFB nº 24, de 09 de janeiro de 2024

    Para: Portaria Sucor nº 24, de 09 de janeiro de 2024

Destina vagas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil para o ano de 2024.

Histórico de alterações



O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e o inciso II do § 2º do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 10 da Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º Ficam destinadas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no ano de 2024:
I - cinquenta vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; e
II - cinquenta vagas do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.