Portaria DRF/FNS nº 52, de 03 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2024, seção 1, página 42)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 3º da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - pedido de desistência do parcelamento REFIS, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2024, a pessoa jurídica EXPRESSO MARINGÁ LTDA, CNPJ: 79.111.779/0001-72, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório anexado ao processo nº 13369.720001/2024-22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.