Portaria
Carf
nº 6, de 04 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2024, seção 1, página 37)
Estabelece a forma preferencial de realização, no período de fevereiro a junho de 2024, das reuniões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSO FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 39, o inciso XIII do art. 61 e o art. 94 do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, estabelece:
Art. 1º As sessões de julgamento das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais agendadas para o período de fevereiro a junho de 2024 serão realizadas, preferencialmente, em reunião síncrona, na forma presencial ou híbrida, ou no caso de Turma Extraordinária, em reunião síncrona na forma não presencial.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.