Portaria Carf nº 6, de 04 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2024, seção 1, página 37)  

Estabelece a forma preferencial de realização, no período de fevereiro a junho de 2024, das reuniões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSO FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 39, o inciso XIII do art. 61 e o art. 94 do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, estabelece:
Art. 1º As sessões de julgamento das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais agendadas para o período de fevereiro a junho de 2024 serão realizadas, preferencialmente, em reunião síncrona, na forma presencial ou híbrida, ou no caso de Turma Extraordinária, em reunião síncrona na forma não presencial.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.