Portaria
SE/MF
nº 11, de 04 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2024, seção 1, página 37)
Define a distribuição de vagas de Conselheiros representantes dos contribuintes, com mandato no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art. 2º da Portaria MF nº 1360, de 1º de novembro de 2023, e considerando o disposto no § 2º do art. 68 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Definir a distribuição de vagas de Conselheiros representantes dos contribuintes, com mandato no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, entre confederações representativas de categorias econômicas e centrais sindicais, conforme abaixo:
II - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC: 34 (trinta e quatro) vagas de conselheiros;
VI - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNSaúde: 3 (três) vagas de conselheiros;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.