Portaria SE/MF nº 11, de 04 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2024, seção 1, página 37)  

Define a distribuição de vagas de Conselheiros representantes dos contribuintes, com mandato no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art. 2º da Portaria MF nº 1360, de 1º de novembro de 2023, e considerando o disposto no § 2º do art. 68 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Definir a distribuição de vagas de Conselheiros representantes dos contribuintes, com mandato no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, entre confederações representativas de categorias econômicas e centrais sindicais, conforme abaixo:
I - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA: 5 (cinco) vagas de conselheiros;
II - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC: 34 (trinta e quatro) vagas de conselheiros;
III - Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF: 15 (quinze) vagas de conselheiros;
IV - Confederação Nacional da Indústria - CNI: 28 (vinte e oito) vagas de conselheiros;
V - Confederação Nacional do Transporte - CNT: 5 (cinco) vagas de conselheiros;
VI - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNSaúde: 3 (três) vagas de conselheiros;
VII - Central Única dos Trabalhadores - CUT: 5 (cinco) vagas de conselheiros;
VIII - União Geral dos Trabalhadores - UGT: 2 (duas) vagas de conselheiros;
IX - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB: 2 (duas) vagas de conselheiros;
X - Força Sindical - FS: 1 (uma) vaga de conselheiro;
XI - Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB: 1 (uma) vaga de conselheiro; e
XII - Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST: 1 (uma) vaga de conselheiro.
Art. 2º O Presidente do CARF fixará as vagas de conselheiros entre as Seções de Julgamento e entre as turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF.
Art. 3º A distribuição de vagas segundo esta Portaria não prejudicará os mandatos em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor no dia 5 de janeiro de 2024.
DARIO CARNEVALLI DURIGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.