Instrução Normativa
SRF
nº 33, de 31 de março de 1998
(Publicado(a) no DOU de 03/04/1998, seção 1, página 80)
Institui o Serviço de Atendimento Telefônico da Secretaria da Receita Federal - Receitafone e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1949, de 12 de maio de 2020)
Art. 1o Fica instituído o Serviço de Atendimento Telefônico da Receita Federal - Receitafone, tendo como objetivos:
III - esclarecer dúvidas sobre o cálculo e pagamento do imposto relativo a ganhos de capital e, em especial, o imposto devido por espólio.
Art. 2o O Receitafone permitirá o atendimento telefônico com direcionamento automático para respostas e dúvidas relativas ao IRPF, estruturadas em blocos de assunto.
Art. 3o O acesso ao Receitafone dar-se-á por meio de chamadas telefônicas para o número 0300-780300.
Parágrafo único. Pela utilização do serviço, o usuário pagará R$ 0,27 por minuto, caso a ligação se originar de telefone fixo ou R$ 0,50, se de telefone móvel.
Art. 4o O Receitafone possibilitará ao usuário avaliar a qualidade do serviço, com vistas ao seu aperfeiçoamento.
Art. 5o No ano de 1998, o Receitafone funcionará no mês de abril, ininterruptamente, e limitar-se-á a dúvidas relativas a declaração do IRPF de 1998.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.