Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 1006, de 01 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2023, seção 1, página 766)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. COMPENSAÇÃO. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSocial)
Somente é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente, se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do eSocial.
Dispositivos Legais: Art. 26-a da Lei nº 11.457, de 2007; art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 64, 76 e 84 da IN RFB nº 2.055, de 2021; art. 2º da Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial, de 2016.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 336, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.