Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 1003, de 03 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2023, seção 1, página 766)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR-CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO. NÃO SUJEIÇÃO À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EXCLUSÃO.
Os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. Se esses serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, tal fato constitui motivo de vedação à opção pelo Simples Nacional ou mesmo de exclusão desse regime de tributação.
CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 169, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispositivos Legais: Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, § 5º-B, IX, § 5º-C, § 5º-F, § 5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 191, II.

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.