Portaria DRF/FSA nº 194, de 26 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2023, seção 1, página 87)  

Transfere as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Santo Antonio de Jesus (ARF/SAJ) para outras unidades da Receita Federal.

A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e alterações, e considerando afastamentos legais de servidores alocados ao atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Santo Antonio de Jesus, resolve:
Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Santo Antonio de Jesus (ARF/SAJ), no período de 26 a 29/12/2023, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente a Agência da Receita Federal do Brasil em Cruz das Almas, localizada na Rua J. B. da Fonseca, nº 63, Centro, Cruz das Almas-BA, e o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Térreo, Centro, Feira de Santana-BA, que atendem no horário de 8h às 12h.
Art. 2º O atendimento presencial de serviços, relativos às pessoas físicas e jurídicas, observará o disposto na Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020, e na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 111, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021.
Art. 3º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas também poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados nos seguintes canais virtuais da Receita Federal: site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), caixa de e-mail corporativa regional de atendimento, denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, Portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual), Fale Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) ou por outro meio facultado pela Receita Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 26/12/2023.
WANESSA ANDRADE DAMM
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.