Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, de 21 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2023, seção 1, página 75)  

Dispõe sobre o Registro de Transações com Commodities.

O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0 do Registro de Transações com Commodities, contendo os seguintes campos:
I - CNPJ do declarante;
II - data da transação;
III - natureza da transação (importação ou exportação);
IV - NIF da contraparte na transação;
V - país de residência da contraparte na transação;
VI - nome da contraparte na transação;
VII - NCM da commodity;
VIII - fonte de informação de preços utilizada; e
IX - data ou período de datas acordado para precificar a transação.
Art. 2º O Registro de Transações com Commodities estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço "Cobrança e Fiscalização - Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivos de Dados" para registro de transações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.