Ato Declaratório Executivo Codar nº 23, de 21 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2023, seção 1, página 75)  

Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas residentes no País, incidente sobre a atualização do valor de bens e direitos no exterior, de que trata o art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 7238 - IRPF - Residentes no País - Atualização do Valor de Bens e Direitos no Exterior, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de residentes no País, incidente sobre a atualização do valor de bens e direitos no exterior, de que trata o art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.