Ato Declaratório Executivo Copes nº 1, de 15 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2023, seção 1, página 69)  

Dispõe sobre o leiaute e sobre o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.2 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos.
Art. 2º Fica revogado, a partir de 1 de janeiro de 2024, o Ato declaratório Executivo Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. swap_horiz
PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.