Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 30 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2023, seção 1, página 59)  
Altera a certificação de empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.513008/2023-11, resolve:
Art. 1º O §1º do art. 1º do ADE Coana Nº 10, de 3 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados direta e indiretamente entre a empresa de comércio eletrônico AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.436.940/0001-03, e as empresas a seguir elencadas:
I - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0001-13, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 4, de 27 de junho de 2023;
II - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0044-53, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 13, de 7 de agosto de 2023;
III - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0028-33, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 16, de 23 de dezembro de 2021;
IV - TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.087.513/0002-47, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 16, de 11 de outubro de 2022;
V - SKYPOSTAL SERVICOS DE COURIER LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 53.869.061/0001-56, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021; e
VI - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0020-76."
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MIRELA BATISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.