Portaria
CGSNSE
nº 103, de 01 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2023, seção 1, página 92)
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto Estadual do Estado de Santa Catarina nº 377, de 29 de novembro de 2023, e no E-mail de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 1º de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado de Santa Catarina (SC), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
I - PA novembro de 2023, com vencimento original em 20 de dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho de 2024
II - PA dezembro de 2023, com vencimento original em 22 de janeiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024;
III - PA janeiro de 2024, com vencimento original em 20 de fevereiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Agrolândia |
Agronômica |
Aurora |
Botuverá |
Braço do Trombudo |
Brusque |
Ituporanga |
Laurentino |
Lontras |
Otacílio Costa |
Pouso Redondo |
Rio do Oeste |
Rio do Sul |
São João Batista |
Trombudo Central |
Vidal Ramos |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.