Portaria RFB nº 381, de 28 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2023, seção 1, página 106)  

Altera a Portaria RFB nº 348, de 1º de setembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 348, de 1º de setembro de 2023, publicada no DOU em 04 de setembro de 2023, Edição 169, Seção 1, página 58, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º...............................................................................................................
§1º ................................................................................................................................. swap_horiz
§ 2º A chefia do Cejul será exercida pela Coordenação de Projetos da Sutri." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.