Instrução Normativa SRF nº 30, de 16 de março de 1998
(Publicado(a) no DOU de 18/03/1998, seção 1, página 25)  

Dispõe sobre a entrega da DIPI-Bebidas.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1958, de 05 de junho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A Declaração de Informações sobre Produtos Industrializados para o Setor de Bebidas - DIPI-Bebidas, a que se refere o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 009, de 29 de janeiro de 1998, deverá ser entregue até o dia 31 de março de 1998.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.