Instrução Normativa
SRF
nº 30, de 21 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 22/05/1996, seção 1, página 8887)
Altera a Instrução Normativa nº 157, de 18 de novembro de 1987, que dispõe sobre o regime de depósito alfandegado certificado.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições e considerando o disposto nos itens 5.3, 7 e 19 da Portaria nº 60, de 2 de abril de 1987, do Ministro da Fazenda, resolve:
Art. 1º Os itens 9, 33, alínea "d", e 34 da Instrução Normativa nº 157, de 18 de novembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
9.2.1. em decorrência de abandono pelo comprador ou de sinistro, nos casos previstos nesta Instrução Normativa;
9.2.2. sob o regime de drawback, nos termos e condições estabelecidos nos arts, 314 e 334 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
9.3. A aplicação do regime drawback a mercadoria em depósito alfandegado certificado está sujeita às normas e aos procedimentos fiscais, cambiais e administrativos previstos para a mercadoria procedente do exterior."
d) no verso, esclarecerá a operação que motivar a emissão da Nota de Expedição, com menção dos documentos vinculados, e informará o número do ato concessório de drawback, quando for o caso."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.