Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 53, de 23 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2023, seção 1, página 44)  

Altera o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de 09/11/2018, publicado no D.O.U. de 16/11/2018, que alfandega o Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros da empresa CONCAIS S/A

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.007743/99-02, declara:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de 09/11/2018, publicado no D.O.U. de 16/11/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente e em caráter precário, até 10 de maio de 2038, o Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros, com movimentação e guarda de bagagens, recinto de zona primária, situado na Avenida Cândido Gafreé, s/nº - Armazém 25 Interno - Outeirinhos - Porto de Santos/SP, administrado pela empresa CONCAIS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.092.233/0002-78, composto de: (A) ARMAZÉM 25, com área de 6.194,79 m², constituído pelos salões VERMELHO, AMARELO e AZUL, destinados ao embarque, desembarque, espera e "check-in" de passageiros; (B) ARMAZÉM FRIGORÍFICO, com área de 2.009,49 m², constituído pelos salões LARANJA e VERDE, destinados ao embarque, desembarque, espera e "check-in" de passageiros; e (C) ARMAZÉM DE BAGAGEM, com área de 1.369,60 m², localizado em frente ao Armazém Vll-A, destinado à recepção e à expedição de bagagens, totalizando 9.573,88 m² de área alfandegada, parte da área maior arrendada da CODESP conforme o Contrato de Arrendamento para Exploração de Instalação Portuária n° PRES/022.98, firmado em 11 de maio de 1998, e seus 8 (oito) Instrumentos Aditivos." swap_horiz
Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52/2018, ora alterado.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24/11/2023.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.