Solução de Consulta Cosit nº 98276, de 09 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2023, seção 1, página 41)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8806.92.00 - Ex Tipi 01
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado (VANT ou drone) de quatro rotores verticais, controlado remotamente, capaz de realizar operações automatizadas (criar trajetórias, mapeamento, tarefa de voo oblíquo ou linear), com peso máximo de decolagem de 1.050 g, dimensões (desdobrado e sem hélices) de 347,5 x 283 x 107,7 mm (distância diagonal de 380,1 mm), autonomia de 45 min, velocidade máxima de voo de 15 m/s (modo normal), com câmera grande angular, câmera com zoom, câmera termográfica, faróis, compartimento de cartão microSD, entrada PSDK para acoplamento de módulos opcionais (altofalante ou módulo RTK), sistema de detecção por infravermelho e sistemas visuais superior, inferior e horizontal, permitindo voo estacionário, em ambientes internos e ao ar livre, apto a fazer captura de imagens e gravação de vídeo. Apresentado em caixa de papelão como sortido acondicionado para venda a retalho contendo drone, estação móvel, poste de extensão, suporte para smartphone, 2 baterias inteligentes 5.000 mAh, caixa de proteção da bateria, carregador, cabo de alimentação, cabo LAN, cabo USB-C, cabo USB-C OTG, chave Allen, alça de bateria, MG-12000P com soquete XT90, tripé, controle de rádio com display de 5,5 polegadas, 4 hélices, hub de carregamento para bateria inteligente, adaptador, bateria de controle de rádio inteligente, cabo microUSB, cabo USB, cartão microSD de 16 GB e case de transporte.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88), RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.