Solução de Consulta Cosit nº 98275, de 08 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2023, seção 1, página 40)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8806.92.00 - Ex Tipi 01
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado (VANT ou drone) de quatro rotores verticais, para mapeamento e geração de imagens inteligentes, controlado remotamente, capaz de realizar operações automatizadas (fotogrametria, voo de waypoint, reconhecimento de terreno e segmentação de blocos), com peso máximo de decolagem de 1.391 g, autonomia de 30 min, câmera com sensor CMOS de 20 MP e 1", estabilizador de alta estabilidade, compartimento de cartão microSD e sistema de posicionamento RTK. Apresentado em caixa de papelão como sortido acondicionado para venda a retalho contendo drone, estação móvel D-RTK 2, poste de extensão, suporte para smartphone, hub de carga, 2 baterias inteligentes, caixa de proteção da bateria, carregador, cabo de alimentação, cabo de alimentação MG, cabo LAN, cabo USB-C, cabo USB-C OTG, chave Allen, alça de bateria, MG-12000P com soquete XT90, tripé, controle de rádio com display de 5,5" , 4 hélices, bateria de voo inteligente, hub de carregamento para bateria inteligente, adaptador, bateria de controle de rádio inteligente, cabo micro USB, cabo USB, cartão microSD de 16 GB e case de transporte.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88), RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.