Solução de Consulta Cosit nº 98263, de 26 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2023, seção 1, página 40)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8537.10.90
Mercadoria: Aparelho eletrônico, composto por módulo eletrônico, chicotes elétricos e conectores, com 5 canais de saída para chaveamento em 0 ou 12 VDC (power MOSFETs), com a função de replicação do sinal original das cinco luzes traseiras de veículo tipo pick-up (farolete, freio, setas esquerda e direita e ré) para o reboque, conhecido como "módulo reboque".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.