Solução de Consulta Cosit nº 98251, de 25 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2023, seção 1, página 40)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8528.71.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização, próprio para reprodução de fluxo de mídia (streaming) por meio de internet com ou sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização de conteúdos como canais de TV, filmes, séries, vídeos e jogos, contendo as funções de comando de voz (assistente virtual), bluetooth e reprodução de áudio, acompanhado de controle remoto, apresentando dimensões de 16,05 cm x 16,05 cm x 7 cm.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 e 5 da Seção XVI), RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.