Solução de Consulta Cosit nº 286, de 13 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2023, seção 1, página 48)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. RESPONSABILIDADE.
Os órgãos judicantes da Justiça do Trabalho detêm a capacidade tributária ativa quando das ações trabalhistas resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária. Nessa hipótese, compete ao referido juízo promover o recolhimento, além de executar, de ofício, os créditos previdenciários decorrentes das reclamações trabalhistas, sem prejuízo da responsabilidade dos condenados de cumprirem suas obrigações acessórias.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 114, VIII; Lei nº 8.212, de 1991, art. 43; IN RFB nº 2.110, de 2022, arts. 72 a 80.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais exigidos, tratando-se de questionamentos genéricos, que não envolvem interpretação da legislação tributária; em que não se descreve, completa e exatamente, as hipóteses a que se refere; ou se tem por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 13, inciso II, art. 27, inciso I, II e XIV.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.