Ato Declaratório Executivo
Cocad
nº 2, de 13 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 14/11/2023, seção 1, página 40)
Declara a retirada do atributo Nome de Fantasia, no âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para o Microempreendedor Individual (MEI).
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS - COCAD, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º A informação do atributo Nome de Fantasia será descontinuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI).
Art. 2º A informação de Nome de Fantasia constante em CNPJ enquadrado na condição de MEI será excluída "de ofício".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.