Instrução Normativa SRF nº 29, de 26 de fevereiro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 02/03/1993, seção 1, página 2511)  

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Altera o inciso II do § 2º do art. 10 da IN SRF nº 010, de 22/01/93.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 19 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 66, § 4º da Instrução Normativa SRF nº 02, de 07 de janeiro de 1993, resolve:
Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 010, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º ......................................
I - ........................................
II - no mês do pagamento da despesa, o valor pago pelo empregado e no mês do reembolso, o valor reembolsado pelo empregador;
III - ......................................
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.