Instrução Normativa
DPRF
nº 29, de 08 de maio de 1991
(Publicado(a) no DOU de 09/05/1991, seção 1, página 8685)
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Revoga dispositivo da IN/RF/N
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Ficam revogados o item 5 e subitem 5.1 da Instrução Normativa do SRF nº 072, de 12 de julho de 1989, que tratam da prestação de informações sobre recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Operações relativas a Títulos e Valores Imobiliários - IOF.
2. Fica dispensada a cobrança e o recolhimento do imposto a que se refere o item anterior, quando resultar inferior a Cr$ 1,00 (um cruzeiro).
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.