Portaria
CGSNSE
nº 102, de 07 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2023, seção 1, página 29)
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto Estadual do Estado de Santa Catarina nº 333, de 31 de outubro de 2023, e no e no E-mail de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 6 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado de Santa Catarina (SC), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
I - PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024;
II - PA novembro de 2023, com vencimento original em 20 de dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho de 2024;
III - PA dezembro de 2023, com vencimento original em 22 de janeiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Laurentino |
Rio do Oeste |
Rio do Sul |
Taió |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.