Portaria Conjunta CocadCogea nº 55, de 03 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2023, seção 1, página 26)  

Altera a Portaria Conjunta Cocad/Cogea nº 53, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre as solicitações feitas à caixa corporativa cpf.residente.exterior@rfb.gov.br

O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais E a Coordenadora-Geral de Atendimento, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos arts. 3º e 21 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, resolvem:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Conjunta Cocad/Cogea nº 53, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".................................................................................................................................
§4º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior, podendo ser enviadas diretamente pelo e-mail do próprio interessado, as solicitações relativas a estrangeiros: swap_horiz
II - que tratam de alteração, regularização, cancelamento, restabelecimento e consulta de NI-CPF." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
RERITON WELDERT GOMES
Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais

AUREA NAZARE DE MENDONÇA
Coordenadora-Geral de Atendimento
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.