Solução de Consulta Cosit nº 98268, de 31 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 62)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3306.90.00
Mercadoria: Conjunto (sortido) de uso doméstico utilizado para clareamento dos dentes, composto por uma caneta branqueadora contendo 2,5 ml de solução à base de peróxido de hidrogênio e um módulo portátil contendo diodos emissores de luz ultravioleta para acelerar a atuação da solução de clareamento, acondicionado em embalagem para venda a retalho, comercialmente denominado de "kit de clareamento dentário".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3 b) e 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.