Solução de Consulta Cosit nº 98266, de 31 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 62)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pedestal de sinalização fabricado em plástico (PP), constituído por um tubo, uma fita de demarcação, uma tampa contendo ganchos e uma base de apoio cônica com uma pedra dentro, próprio para sinalização, orientação do fluxo de pessoas, demarcação e bloqueio de áreas, com 950 mm de altura e 4 kg de peso líquido.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.