Solução de Consulta Cosit nº 98264, de 26 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 62)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8402.90.00
Mercadoria: Equipamento em formato cilíndrico, dimensionado sob demanda, destinado a ser utilizado como parte de caldeiras aquatubulares de recuperação de químicos utilizadas em fábricas de papel e celulose, realizando as funções de separação da água do vapor, controle da qualidade do vapor gerado, manutenção dos níveis de água e de recuperação e armazenamento do vapor que não está sendo utilizado no processo; com capacidade nominal igual ou superior a 550 kg/s, próprio para operação à pressão nominal igual ou superior a 110 bar e temperatura nominal igual ou superior a 300°C, denominado comercialmente "domo de vapor" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.