Solução de Consulta Cosit nº 98262, de 26 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 62)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Aditivo alimentar constituído por uma mistura de gelatina, goma jataí e maltodextrina; apresentado na forma de pó fino, de coloração branca ou bege clara; utilizado como espessante e gelificante em bebidas lácteas fermentadas e iogurtes; embalado em saco de papel multicamadas, forrado internamente por saco de polietileno atóxico.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.