Solução de Consulta Cosit nº 98260, de 26 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 62)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2309.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Suplemento alimentar para animais ruminantes, composto por nutrientes probióticos e prebióticos, óleos essenciais, minerais, enzimas e vitaminas, visando especialmente à melhoria do processo digestivo e ao aumento da imunidade contra carrapatos, moscas, vermes e outras infestações de parasitas; na forma de um pó, acondicionado em sacos plásticos, sachês plásticos ou baldes com capacidades de 500 g, 1, 10 ou 20 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.