Solução de Consulta Cosit nº 98258, de 26 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 62)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9032.89.89
Mercadoria: Aparelho comercialmente denominado "posicionador digital de válvula", com dimensões de 83 x 126 x 207 mm, próprio para ser montado num atuador pneumático linear ou rotativo, que por sua vez é responsável por deslocar a haste de uma válvula de controle, de modo a mantê-la num ponto desejado. O aparelho é composto por: uma parte elétrica, destinada a medir continuamente a posição da haste da válvula, comparar essa posição com um valor de referência e emitir um sinal de controle corretivo; e uma parte pneumática, que utiliza uma pressão de alimentação para converter o sinal de corrente, recebido da parte elétrica, num sinal pneumático a ser fornecido ao atuador.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI, e Nota 7 do Capítulo 90), RGI 6 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI) e RGC 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.