Solução de Consulta Cosit nº 98256, de 26 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 61)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.30.90
Mercadoria: Cilindro para envase e transporte de gás natural ou biometano, com comprimento de 1.800 mm a 3.500 mm, diâmetro de 400 mm a 550 mm e pressão máxima de operação de 250 bar, constituído por uma camada interna (liner ou forro) de PEAD, envolta por uma camada externa de resina epóxi reforçada com fibra de carbono e/ou fibra de vidro, contendo ainda insertos metálicos (bosses) nas extremidades superior e inferior, próprios para a conexão de tubos de abastecimento.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.