Solução de Consulta Cosit nº 98254, de 25 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 61)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.11.90
Mercadoria: Luminária de luz de LED (diodos emissores de luz) em formato tubular ovalado com carcaça de alumínio, lente de policarbonato com ângulo de dissipação de 120°, cabo de alimentação e driver, com fixação no teto por ganchos, abraçadeiras ou suporte para pendente, podendo ser instalada encostada a outras unidades para formar uma linha de luz, própria para instalação em ambientes internos comerciais, tais como atacarejos, mercados, shopping e lojas em geral, com dimensões de 60,5 mm x 80,5 mm x 1.145 mm, comercialmente denominada "lâmpada de LED tubular" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.