Solução de Consulta Cosit nº 98248, de 24 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 61)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9403.99.00
Mercadoria: Porta própria para móveis planejados (por exemplo, armários de cozinha), constituída por quadro de perfis de alumínio e folha em vidro encaixilhado, com furações para fixação de dobradiças, altura de 620 mm e largura de 470 mm.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.